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Com relação ao Decreto-Lei no 201, de 27/02/1967, é correto afirmar que
é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, necessariamente, após pronunciamento da Câmara dos Vereadores, desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal são crimes de ação penal privada, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, mediante prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
os crimes previstos no artigo 1o são de ação penal pública condicionada à representação, e são apenados com reclusão para os incisos I e II, e detenção para os demais incisos.
é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pela Câmara de Vereadores, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.