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Nos termos da Lei no 3.820/1960, o mandato dos membros do CFF é

Nos termos da Lei no 3.820/1960, o mandato dos membros do CFF é


A

privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, gratuito, honorífico e terá a duração de quatro anos.


B

privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira ou estrangeira, oneroso, honorífico e terá a duração de cinco anos.


C

privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, oneroso, honorífico e terá a duração de um ano.


D

privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira ou estrangeira, gratuito, honorífico e terá a duração de três anos.


E

privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, gratuito, honorífico e terá a duração de dois anos.