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Nos termos da Lei no 3.820/1960, o mandato dos membros do CFF é
privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, gratuito, honorífico e terá a duração de quatro anos.
privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira ou estrangeira, oneroso, honorífico e terá a duração de cinco anos.
privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, oneroso, honorífico e terá a duração de um ano.
privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira ou estrangeira, gratuito, honorífico e terá a duração de três anos.
privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, gratuito, honorífico e terá a duração de dois anos.


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