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Conforme o disposto na Lei no 3.820/1960, em relação às anuidades e às taxas, assinale a alternativa correta.
Os inscritos nos CRF estão isentos do pagamento de taxa para expedição da carteira profissional.
As empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas detêm a faculdade de pagar a anuidade ao CRF de sua jurisdição.
É necessário que as empresas que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico provem aos CRF que suas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
Os CRF não poderão cobrar taxas para substituição de carteira profissional.
Todas as doações e os legados devem ser direcionados ao CFF, não podendo constituir a renda dos CRF.


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