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A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que:
apresenta deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter irreversível, e que requer auxílio para superar as diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena na sociedade;
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitam sua plena participação na sociedade;
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impedem sua participação efetiva na sociedade sem o auxílio de outras pessoas ou tecnologias assistivas;
apresenta déficits de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que geram impedimentos para sua plena participação na sociedade.