Questões de Concurso sobre Lei Complementar nº 142/2013 - Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 
 
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Conforme a Lei Complementar nº 142/2013, quanto à concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, analise as afirmativas a seguir.

I. Aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.

II. Aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.

III. Aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Está correto o que se afirma em


A

I, II e III.


B

II e III, apenas.


C

I e III, apenas.


D

I e II, apenas.


E

II, apenas.

Conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, para o cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total, as atividades estão divididas em sete domínios. Cada domínio tem um número variável de atividades. A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.

A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e pelo serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy.

Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142/2013, avalie os critérios a seguir.

I. Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.

II. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

III. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.899.

IV. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.900.

Está correto o que se afirma em


A

I e II, apenas.


B

II e III, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I e IV, apenas.

A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que:


A

apresenta deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter irreversível, e que requer auxílio para superar as diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena na sociedade;


B

tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitam sua plena participação na sociedade;


C

tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;


D

tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impedem sua participação efetiva na sociedade sem o auxílio de outras pessoas ou tecnologias assistivas;


E

apresenta déficits de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que geram impedimentos para sua plena participação na sociedade.

A Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, que regulamenta o §1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, define Pessoa com Deficiência (PCD) a partir dos conceitos dispostos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da ONU, assinados em Nova York, em 30/03/2007, ratificada no Brasil e promulgada por meio do Decreto 6.949, de 25/08/2009.


Segundo estes dispositivos legais, pessoas com deficiência são aquelas que têm


A

necessidades especiais de natureza física, mental, motora, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras são gerados impedimentos para as atividades de vida diária e para o trabalho.


B

necessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade, incluindo restrições para as atividades de vida diária o trabalho e espaços públicos.


C

necessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade e que, quando em condições de trabalhar, devem ter direito a aposentadoria em tempo reduzido perante os demais trabalhadores.


D

necessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade, a partir das barreiras que podem obstruir atividades de vida diária no trabalho, no domicílio, e espaços públicos.


E

impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nesse contexto e considerando as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, um homem, segurado com deficiência grave, fará jus à concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social aos:


A

17 anos de tempo de contribuição;


B

21 anos de tempo de contribuição;


C

25 anos de tempo de contribuição;


D

29 anos de tempo de contribuição;


E

33 anos de tempo de contribuição.

Para efeito da Lei nº 142 de 20013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação da deficiência deverá ser:


A

médica e funcional.


B

médica e psicológica.


C

psicológica e testemunhal.


D

funcional e psicológica.


E

médica e testemunha.;

A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, ao regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência estatuiu que:


A

a aposentadoria ocorre com 30 anos de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.


B

a pessoa com deficiência pode se aposentar com 25% de desconto no tempo mínimo de contribuição.


C

tem direito à aposentadoria o segurado com deficiência após 52 anos de idade e 20 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos.


D

no caso de segurado com deficiência grave o direito à aposentadoria é garantido após 15 anos de contribuição.


E

independentemente do grau de deficiência tem direito à aposentadoria o segurado aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

 
 
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