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Assinale a alternativa que está em conformidade com o disposto na Lei no 6.830/80.
A inscrição na dívida ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 90 dias, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal.
O executado será citado para, no prazo de 10 dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos ou garantir a execução.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição e o executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.
A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída se o executado já tiver exercido o seu direito de defesa por meio dos embargos.
Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, o oficial de Justiça deverá requerer autorização do juízo para efetivação da penhora.