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Não é uma função institucional da Defensoria Pública, conforme previsão da Lei Complementar nº 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências:
Promover a ação penal pública.
Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.
Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
Patrocinar ação penal privada.
Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.


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