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À luz do disposto na Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização nos Estados, sobre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, assinale a alternativa incorreta.
O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de três quintos do Conselho Superior, antes do término do mandato.
A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A lei estadual poderá criar um ou mais cargos de Subcorregedor, fixando as atribuições e especificando a forma de designação.
Compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.


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