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Nos termos da Lei no 10.048/2000 (Prioridade de atendimento), as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário.
É correto afirmar que a infração ao disposto nesta lei
não acarreta qualquer responsabilização em razão da ausência de previsão legal.
poderá acarretar a responsabilização criminal pelo cometimento de um crime apenado com multa.
poderá acarretar a responsabilização criminal pelo cometimento de uma contravenção penal.
poderá acarretar a responsabilização criminal pelo cometimento de um crime apenado com detenção.
poderá acarretar ao responsável no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa.