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Recentemente, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que órgãos do Estado do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza adotem medidas voltadas à garantia do direito à acessibilidade. Foram constatadas falhas estruturais que não atendem à legislação e às normas técnicas vigentes sobre acessibilidade em edificações públicas, evidenciando, portanto, a necessidade de adaptações para assegurar que todas as pessoas — incluindo pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida — possam acessar e usufruir dos espaços públicos com conforto, segurança e autonomia. Considerando a legislação brasileira que fundamenta a garantia da acessibilidade em edificações públicas, assinale a alternativa correta.
O Decreto nº 5.296/2004 regulamentou a Lei nº 10.098/2000, constituindo-se em um importante marco regulatório para a acessibilidade no Brasil. Entre outras determinações, o Decreto estabeleceu prazo para a adequação das edificações de uso público existentes, com vistas a garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida.
O Decreto Federal nº 9.404/2018 determinou aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei nº 13.416/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência) para a adequação das edificações públicas.
A matéria da acessibilidade espacial no Brasil foi disciplinada pela Lei nº 13.416/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual, entre outras determinações, estabeleceu o prazo de trinta meses para a adaptação das edificações de uso público existentes.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 5.296/2004, constituiu importante instrumento jurídico para a garantia da acessibilidade, ao estabelecer o prazo de quarenta e oito meses para a adaptação das edificações de uso público existentes.
Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,
não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
De acordo com o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências, e similares. Considerando esse aspecto, analise as alternativas abaixo:
I - Serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
II - Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.
III - Os espaços e os assentos deverão ser possibilitados em locais que garantam a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, não sendo possibilitada a acomodação de um acompanhante próximo ao local, dificultando o direito deste de se acomodar junto ao grupo familiar e comunitário.
IV - Os locais reservados às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida deverão obrigatoriamente estar próximos às rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
V - As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, não podem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A partir do Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, é CORRETO o que se afirma em:
II, III e V, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
I, II, III e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, II, e IV, apenas.
Pelo Decreto nº 5.296/2004 e pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em
deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, bilateral parcial ou total, nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas e trabalho.
deficiência física: alteração completa de dois ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Segundo o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considera-se, para os efeitos deste Decreto, que o tratamento diferenciado inclui, dentre outras possibilidades:
I - Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
II - Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
III - Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV - Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
V - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
A partir do Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, é CORRETO o que se afirma em:
II, III e V, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
I, III, IV e V, apenas.


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De acordo com o Decreto nº 5296/2004, sobre a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística, é correto afirmar que:
nos teatros, cinemas e auditórios não é necessário espaços reservados para pessoas com mobilidade reduzida.
mobiliários urbanos devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva.
entende-se por acessibilidade a condição de utilização com autonomia somente assistida, dos espaços e equipamentos por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
em teatros e auditórios de até 1.000 assentos, 5% devem ser destinados a pessoas em cadeiras de rodas.
instalações desportivas em estabelecimentos de ensino não possuem obrigatoriedade de acesso para pessoas portadoras de deficiência.
Conforme preceitua o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, as características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Incluem-se nas condições narradas, dentre outras,
ouso do solo urbano, exceto para posteamento.
a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano.
as espécies vegetais que tenham sua projeção fora da faixa de circulação de pedestres.
os telefones públicos com cabine.
as marquises, toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que não tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.
De acordo com o Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre a definição de Deficiência Visual.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,06 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou maior que 0,08 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,06 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 30º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou maior que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual menor que 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 90º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
De acordo com o Decreto n.º 5.296/ 2004 e suas alterações, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. Considerando o Decreto n.º 5.296/2004 e suas alterações, analise se a alternativa apresentada, nas asserções a seguir e a relação entre elas, pode ser viável de ser aplicada.
I - O estabelecimento de ensino deverá colocar à disposição de professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas.
PORQUE
II - Em seu ordenamento interno há normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas.
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:
dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
cinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.


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Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
Física; auditiva; visual; motora.
Física; auditiva; visual; mental.
Cognitiva; auditiva; visual; motora.
Cognitiva; motora; motriz; visual.
Motriz; visual; auditiva; receptora.
Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida. Especificamente nos cinemas, a reserva de assentos anteriormente mencionada será garantida a partir do início das vendas até
meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
vinte e quatro horas antes de cada sessão, com disponibilidade somente em pontos específicos e físicos de venda de ingresso.
uma hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
duas horas antes de cada sessão, com disponibilidade somente em pontos específicos e físicos de venda de ingresso.
setenta e duas horas antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
Assinale a seguir, a condição que nos termos do Decreto no 5.296 de 2 de dezembro de 2004 é caracterizada como deficiência.
Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação depois dos dezoito anos e limitações associadas de uma a duas áreas de habilidades adaptativas.
Baixa visão - acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Pessoa com mobilidade reduzida - dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente.
O setor de Recursos Humanos de uma instituição financeira recebe sucessivas reclamações sobre o atendimento a pessoas que necessitam de atendimento prioritário, evidenciando, assim, a necessidade de treinamento e reciclagem dos seus colaboradores. Com tal objetivo, o RH contrata empresa especializada no tema.
De acordo com o Decreto no 5.296/2004, nos serviços de atendimento a pessoas com deficiência auditiva, haverá necessidade de contratação de pessoas capacitadas em
Língua Brasileira de Sinais
manifestação sonora
comunicação especial
integração contínua
assistência social
Considera-se pessoa com deficiência mental aquela que apresenta o desempenho intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos ________ e limitações relacionadas à ________de habilidades adaptativas. (DECRETO nº 5.296/2004).
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
08 anos; duas ou mais áreas.
15 anos; duas ou mais áreas.
21 anos; três ou mais áreas.
18 anos; duas ou mais áreas.
05 anos; três ou mais áreas.


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Em estacionamentos de edifícios de uso públicos ou de uso coletivo, ou nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, __________ do total de vagas para veículos que transportam pessoas com deficiência física ou visual. (Decreto n.º 5.296/2004).
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
2%.
5%.
15%
20%.
25%.
A Lei nº 5.296/2004, regulamenta e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, considerando a acessibilidade como: “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (BRASIL, 2004). Indique através de que dispositivo são planejadas essas ações de acessibilidade:
Plano Educacional Individualizado.
Projeto Pedagógico do Curso.
Projeto Político Pedagógico.
Planejamento Estratégico.
Plano Diretor.
Considera-se a pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690/2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias (DECRETO N.º 5.296/2004):
I - Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
II - Auditiva – Perda bilateral, parcial ou total, de 11 decibéis (dB) ou mais.
III - Visual – Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,08 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
É correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Nos termos da Lei no 10.098/2000, é correto afirmar que
Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de dois sanitários e dois lavatórios que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de quatro sanitários e dois lavatórios que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se, pelo menos, 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do total, garantindo-se, pelo menos, 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 2 (duas) unidades acessíveis caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
A implementação de acessibilidade arquitetônica e urbanística devem atender princípios e diretrizes do desenho universal, numa perspectiva de inclusão de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida. Estes princípios e diretrizes estão contidos no Decreto nº 5.296/2004 – que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e devem ser atendidos com prioridade. Neste sentido, passamos às seguintes considerações:
I. A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
III. Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
IV. Nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão acesso restrito ao trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
V. O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (...).
Assinale a alternativa correta.
Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II, III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens I, II e III são verdadeiros.
Apenas os itens I, II, III e V são verdadeiros.
Apenas os itens II, IV e V são verdadeiros.


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