

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentada pelo Decreto n. 5.296/04, pelo órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras, aplica-se também aos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente.
Certo
Errado
O Art. 6o , do Decreto nº 5.296/04, esclarece que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros,
I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
II. mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, podendo não obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
III. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, – prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e capacitadas no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, – e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
IV. pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, mas não necessariamente às pessoas idosas.
V. disponibilidade de área especial para embarque e desembarque das pessoas referidas no Art. 6º.
Estão CORRETAS apenas as afirmações
I, II e III.
I, III e V
I, II e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
Para ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a deficiência visual deve caracterizar-se por
acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, sem correção óptica.
campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 45º.
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no pior olho, com a melhor correção óptica.
campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 30º.
Ainda segundo o Decreto Lei n° 5.296/2004, nos teat ros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios esportivos, casas de espetáculos, salas de conferências e similares, devem ser reservados pelo menos dois por cento de sua lotação máxima para cadeirantes. Tais lugares devem possuir as seguintes características, exceto:
Serem de fácil acesso.
Não serem localizados em áreas segregadas do restante do público.
Estarem próximos a rotas de fuga.
Estarem concentrados em local com boa visibilidade.
Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência
física ou visual.
visual, auditiva ou física.
física, visual, auditiva ou múltipla.
auditiva, visual, física, mental ou múltipla.
O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que
o fornecimento de atendimento prioritário constitui dever da administração pública direta, indireta e fundacional, não obrigando as sociedades de economia mista e empresas públicas.
apenas a disposição de assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis são obrigatórios para satisfazer o atendimento prioritário, sendo os demais meios facultativos.
a divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida não é essencial para o cumprimento da lei.
o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, disponibilizando pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência, bem como às pessoas idosas.
Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, assinale a opção correta.
Ajuda técnica consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, independentemente de suas características antropométricas e sensoriais.
Definem-se como barreiras, nas edificações, as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.
Considera-se elemento da urbanização o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos adicionado à edificação.
Edificações de uso público são aquelas destinadas à habitação, classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo.
Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004.
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade.
Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país.
Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz.
Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos.
Conforme o Art. 19 do Decreto 5.296/2004, a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir:
Pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
Todos os acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
Todos os acessos ao seu interior livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
A acessibilidade independente de haver viabilidade arquitetônica.
O atendimento aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes abertas ao público independente de haver viabilidade arquitetônica.
O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º, inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como
públicas e privadas.
urbanísticas e nas edificações.
permanentes e móveis.
internas e externas.
de limitação de mobilidade e de limitação de interatividade.
Relativamente à defesa das pessoas com necessidades especiais é INCORRETO afirmar:
Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" deve atender a finalidade de dar publicidade às atividades educacionais próprias às pessoas com deficiência auditiva.
É proibida a discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
O Decreto nº 5.296/04 preceitua a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considerando suas disposições, pode-se afirmar que
o mobiliário de recepção e atendimento deverá estar adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas quando o órgão público destinar-se ao atendimento especializado de pessoas nesta condição, sendo dispensado nos demais órgãos.
não é admitida a entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência em edificações de uso público e de uso coletivo, devendo o animal aguardar em local apartado do público.
nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida pelo Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet) para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual não é obrigatória, cabendo ao gestor o julgamento de sua conveniência e possibilidade.