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Conforme o Decreto nº 5.296/04, o atendimento prioritário...

Conforme o Decreto nº 5.296/04, o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato. Não inclui no tratamento diferenciado:

A
divulgação em lugar visível, do direito de atendimento prioritário dessas pessoas.

B
pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

C
admissão de entrada e permanência de cão-guia junto de pessoa portadora de deficiência em edificações de uso público, quando não for apresentada carteira de vacina atualizada do animal.

D
assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

E
sinalização ambiental para orientação dessas pessoas.