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A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, autorizada pela Lei nº 5.371/1967, configura-se como uma fundação pública de direito público, cuja finalidade é servir os índios, estabelecendo diretrizes para melhor proteger sua cultura, costumes e necessidades. Por sua natureza fundacional, possui as seguintes características, EXCETO:
É imune ao pagamento de IPTU de sua sede.
Suas contratações não precisam ser precedidas de processos licitatórios.
Responde objetivamente pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares.
Em decorrência do poder de polícia, pode interditar terras indígenas por prazo determinado.


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