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Conforme a Lei n.o 5.194/1966, julgue os itens de 36 a 45, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
São anuláveis, mediante iniciativa do Conselho Federal, os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, da arquitetura ou da agronomia, inclusive elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade.
Certo
Errado