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Considere que João é educador e trabalha com práticas esportivas no Município de Campinas. Durante o horário de expediente e em ambiente escolar, João se desentendeu com um colega de trabalho e o agrediu fisicamente, realizando conduta classificada pela legislação como falta grave, o que redundou na instauração de um procedimento disciplinar. Antes da conclusão do processo, João passou para a inatividade, em função de sua aposentadoria.
Com base na Lei no 1.399/55, é correto afirmar que
a conduta, em qualquer cenário, seria punível como suspensão, que não poderá ser aplicada em função da aposentadoria.
caso a conduta não tenha sido praticada em legítima defesa, João terá como pena a cassação de aposentadoria, que será aplicada pelo Prefeito.
a aposentadoria é causa de extinção do vínculo estatutário, motivo pelo qual o processo disciplinar deve ser extinto.
João não poderia ter passado para a inatividade, pois a instauração de processo disciplinar é óbice para o gozo de aposentadoria por parte do servidor público.
caso a conduta não tenha sido praticada em legítima defesa, João terá como pena a demissão, que resultará na perda de sua aposentadoria, devendo a sanção ser aplicada pelo Secretário de Educação.


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