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O parcelamento do solo nas zonas de expansão urbana não será permitido:
No ponto culminante do relevo geográfico.
Num raio de 30 metros das nascentes, vertentes ou dos chamados "olhos d'água" perenes, seja qual for sua situação topográfica.
Em áreas com inclinação igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo em caso de conveniência determinada pela autoridade competente.
Ao redor de lagos, lagoas ou reservatórios naturais ou artificiais, em faixa marginal de largura mínima de 30 metros.
Nas áreas contendo jazidas presumíveis, de minério de qualquer natureza.