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Nos termos do Decreto-Lei nº 9.295/1946, à pessoa física que veicular anúncio se propondo ao exercício da profissão contábil sem possuir o devido registro no Conselho Regional será aplicada penalidade de:
Prisão preventiva pelo período de até trinta dias.
Multa de uma a dez vezes o valor da anuidade do exercício vigente.
Suspensão do exercício da profissão, pelo período de até dois anos.
Multa de cinco a vinte vezes o valor da anuidade do exercício vigente.


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