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No artigo 1o da Lei Federal no 12.288/2010, conhecido como Estatuto da Igualdade Racial, a desigualdade de gênero e raça é definida como
desigualdade de oportunidades que homens negros e indígenas têm em relação a homens brancos.
discrepância de acesso a serviços e bens públicos e privados entre mulheres e homens negros.
diferença de tratamento por entes públicos ou privados entre homens e mulheres de qualquer etnia.
disparidade que aprofunda a desigualdade social entre mulheres e homens negros e brancos.
assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.