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A criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) está prevista no artigo 47 da Lei Federal no 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, estando seus objetivos previstos no artigo 48. Dentre tais objetivos encontra-se:
implementar políticas reparatórias a afrodescendentes na forma de auxílios previdenciários especiais.
incentivar a iniciativa privada para implementar ações afirmativas em benefício da população negra.
incluir, na rede pública de ensino, conteúdos que recuperem a história dos afrodescendentes no Brasil.
descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
financiar pesquisas que permitam o mapeamento da situação socioeconômica da população negra.