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De acordo com a Lei Complementar nº 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do distrito federal e dos territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados, não é um direito dos assistidos da Defensoria Pública:
Ser informado sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública.
Ser atendido com qualidade e eficiência.
Ser informado sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames.
Ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.
Sentar-se no mesmo plano do promotor de justiça.


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