Imagem de fundo

Pela Lei 12153/2009, Art. 10, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ...

Pela Lei 12153/2009, Art. 10, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até:


A

3 dias antes da audiência.


B

5 dias antes da audiência.


C

7 dias antes da audiência.


D

8 dias antes da audiência.


E

10 dias antes da audiência.