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Com base no Art. 4º da Lei nº 12.711/2012, qual a porcentagem de vagas que serão reservadas pelas instituições federais de ensino técnico de nível médio aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas?
Máximo de 20% (vinte por cento).
Máximo de 25% (vinte e cinco por cento).
Mínimo de 30% (trinta por cento).
Máximo de 40% (quarenta por cento).
Mínimo de 50% (cinquenta por cento).