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O Art. 1º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, estabelece que o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com algumas diretrizes. São diretrizes estabelecidas em relação aos deveres do Estado nesse caso, EXCETO:
Aprendizado ao longo de toda a vida.
Não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
Oferta de educação especial em escolas especiais na modalidade da educação inclusiva.
Oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
Garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação.