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O Art. 1º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento...

O Art. 1º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, estabelece que o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com algumas diretrizes. São diretrizes estabelecidas em relação aos deveres do Estado nesse caso, EXCETO:


A

Aprendizado ao longo de toda a vida.


B

Não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.


C

Oferta de educação especial em escolas especiais na modalidade da educação inclusiva.


D

Oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.


E

Garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação.