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O Decreto que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público é o
Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Decreto nº 11.266, de 25 de novembro de 2022.
Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023.


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