

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária; se, durante a recuperação judicial houver proposta de celebração de contrato de financiamento, este poderá ser celebrado
independentemente de autorização judicial.
se autorizado judicialmente somente se onerar bens de seu ativo circulante.
após autorização judicial e depois de ouvido o Comitê de Credores, se referente à oneração de bem do ativo circulante.
mediante autorização do administrador judicial depois de ouvido o Comitê de Credores, no caso de bem do ativo circulante.