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A LDB, Lei nº 9.394/1996, alterada pela Lei nº 12.796/2013, define a educação especial como modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Ela determina que os sistemas de ensino devem assegurar, para esses educandos,
processos pedagógicos ajustados ao seu desenvolvimento emocional e cognitivo, vedadas, com vistas à garantia do real direito à educação, quaisquer formas de aceleração do programa escolar para os superdotados.
atendimento educacional com os mesmos padrões, formas, metodologias e estratégias utilizados para os demais educandos da escola regular, mantendo assim a isonomia entre pessoas com deficiência e os demais.
matrícula, preferencialmente, na rede especial de ensino, a partir do ensino fundamental, garantindo ao educando o direito à educação e a um processo formativo ao longo da vida.
currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, bem como professores com preparação para o atendimento especializado e professores do ensino regular capacitados para a integração dos educandos.


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