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As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o décimo terceiro-salário.
As opções a seguir apresentam doenças que fazem jus à isenção de imposto de renda, conforme a Lei nº 7713/1988, à exceção de uma. Assinale-a.
Doença de Paget (osteíte deformante).
Tuberculose Ativa.
Esclerose Múltipla.
Acidente Vascular Cerebral.
Fibrose Cística.