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Yago, adolescente de 17 anos, cumpre medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo a latrocínio. Após completar 18 anos, Yago evade-se da unidade de internação e pratica crime de roubo qualificado, sendo preso em flagrante por policiais militares. Realizada a audiência de custódia, o juiz criminal decreta a prisão preventiva de Yago, comunicando o fato ao juiz da Infância e da Juventude.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
a medida socioeducativa está pendente de cumprimento por Yago, pois somente a aplicação de pena privativa em execução definitiva é causa de extinção da referida medida;
caberá ao juiz da Infância e da Juventude decidir sobre eventual extinção da execução da medida socioeducativa, uma vez que Yago responde a processo-crime;
a medida socioeducativa será declarada extinta, em razão da prisão preventiva de Yago decretada pelo Juízo Criminal na audiência de custódia;
a prisão preventiva decretada pelo Juízo Criminal é nula, pois Yago encontra-se em cumprimento de medida socioeducativa de internação, devendo ser apresentado ao juiz da Infância e da Juventude;
considerando que Yago é adolescente, a ele somente poderá ser aplicada medida socioeducativa pelo roubo qualificado praticado.