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Determinado Prefeito municipal aplicou indevidamente verbas...

Determinado Prefeito municipal aplicou indevidamente verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinadas ao programa nacional de combate à doença epidêmica para o pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde com o instituto municipal de previdência.


Segundo o que dispõe o Decreto-Lei no 201/67, essa conduta do prefeito


A

é considerada uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até 8 (oito) anos.


B

é considerada uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.


C

é considerada crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.


D

é considerada crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, dependente de prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.


E

não é considerada crime, tendo em vista que a verba desviada foi utilizada para fins públicos e não em proveito próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal e por não ter havido prejuízo aos cofres públicos.