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Com o arrefecimento da pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2, a atividade marítima retomou o seu crescimento e, em razão dessa retomada, novos acidentes e incidentes envolvendo embarcações (nacionais e estrangeiras) e marítimos voltaram a ocorrer, em águas brasileiras e em alto mar, os quais vêm sendo submetidos à jurisdição do Tribunal Marítimo, no Brasil, órgão auxiliar do Poder Judiciário brasileiro.
A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza que esse Tribunal
não exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, envolvidas em acidentes marítimos ou em incidentes de navegação, mesmo havendo brasileiro que vier a óbito.
não exercerá jurisdição sobre os marítimos estrangeiros, ainda que se encontrem em território ou em águas territoriais brasileiras.
não exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras em águas brasileiras.
exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes brasileiras em alto mar, ou em águas estrangeiras.
exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, envolvidas em acidentes marítimos ou em incidentes de navegação, nos quais haja pessoa física brasileira, apenas quando esta última vier a óbito.