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À luz da Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e do Decreto n.o 9.830/2019, julgue os itens de 52 a 55.
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do poder público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo poder público.
Certo
Errado