

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto-lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:
Impedir o funcionamento regular da Câmara.
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras.
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.