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A Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, prevê que a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe a obrigação de
fazer recomendações, com caráter vinculativo, a órgão de execução.
propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o vitaliciamento de membro do Ministério Público.
apresentar ao Procurador-Geral da Justiça, na primeira semana de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
realizar correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colegiado de Procuradores de Justiça.