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Conforme disposto na Lei n° 8.630 de 25 de fevereiro de...

Conforme disposto na Lei n° 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, a administração do porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado. Cabe à administração do Porto, sob coordenação da autoridade aduaneira,


a

estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto.


b

delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem como as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas.


c

estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade.


d

estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar, em função das limitações e das características físicas do cais do porto.


e

organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de carga e de pessoas, na área do porto.