

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposto na Lei n° 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, a administração do porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado. Cabe à administração do Porto, sob coordenação da autoridade aduaneira,
estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto.
delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem como as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas.
estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade.
estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar, em função das limitações e das características físicas do cais do porto.
organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de carga e de pessoas, na área do porto.