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O Decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece que as coisas tombadas
não podem ser transferidas da União para os Estados ou Municípios.
não podem ter sua propriedade transferida, caso pertençam a alguma entidade privada.
podem ser restauradas pelos proprietários, contanto que as modificações sofridas sejam comunicadas às entidades competentes.
podem sair do país, contanto que por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural.
ficam sujeitas à vigilância permanente da Polícia Federal, não podendo ter sua inspeção impedida pelos proprietários.


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