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O Decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico n...

O Decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece que as coisas tombadas


A

não podem ser transferidas da União para os Estados ou Municípios.


B

não podem ter sua propriedade transferida, caso pertençam a alguma entidade privada.


C

podem ser restauradas pelos proprietários, contanto que as modificações sofridas sejam comunicadas às entidades competentes.


D

podem sair do país, contanto que por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural.


E

ficam sujeitas à vigilância permanente da Polícia Federal, não podendo ter sua inspeção impedida pelos proprietários.