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A Lei Federal nº 13.022/ 2014 estabeleceu que a Guarda Municipal não poderá ter efetivo...

A Lei Federal nº 13.022/ 2014 estabeleceu que a Guarda Municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Segundo essa Lei, um município com 105.000 habitantes pode ter, no máximo,

A

200 guardas municipais.

B

215 guardas municipais.

C

315 guardas municipais.

D

420 guardas municipais.