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De acordo com a Lei nº 5.194/66, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", assinale a alternativa CORRETA.
A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de três Conselhos Regionais.
Os Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.
A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela minoria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.
Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos Conselhos Regionais necessários à execução desta lei, não podendo, a ação de qualquer deles, estender-se a mais de um Estado.