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O processo administrativo para apuração das infrações às normas de proteção e defesa do consumidor poderá ser instaurado de ofício pela autoridade competente ou a pedido do interessado.
De acordo com o Decreto Federal nº 2.181, de 1997, o ato que instaurar o processo administrativo sancionador deverá conter os seguintes dados, exceto:
Identificação do consumidor afetado.
Identificação do infrator.
Descrição do fato ou ato constitutivo da infração.
Dispositivos legais infringidos.