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De acordo com a Lei nº 5.194/66, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", assinale a alternativa CORRETA.
Os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto, não deverão ser mencionados como autores da parte que lhes tiver sido confiada.
As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
As alterações do projeto ou plano original poderão ser feitas por qualquer profissional registrado no CREA.
Somente ao autor do projeto é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.
Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é facultativa a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.