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Ao estudar o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, Georgiana se deparou com o conceito atinente ao “discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”.
Para fins do disposto no mencionado Decreto, a descrição define
violência institucional.
assédio moral.
revitimização.
acolhimento ou acolhida.
assédio moral institucional.


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