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Nas relações com o Conselho Federal e os Regionais, o Biomédico não deverá:
cumprir, integral e fielmente, obrigações e compromissos assumidos mediante contratos e outros instrumentos, visados e aceitos, pelo CRBM, relativos ao exercício profissional.
acatar, respeitar e cumprir resoluções, portarias e atos baixados pelo CFBM ou CRBM.
tratar, com urbanidade e respeito, os representantes do órgão profissional, quando no exercício de suas funções, favorecendo e facilitando o seu desempenho, bem como assim deturpar com responsabilidade as informações ou desviar as finalidades destas, tampouco incitar terceiros a fazê-lo utilizando-se de bases e fundamentos inexistentes ou inverídicos.
propiciar, com fidelidade, informações a respeito do exercício profissional, que lhe forem solicitadas.