Segundo a lei 3820/60, é de obrigação do Conselho Federal de Farmácia:
I - Ser responsável por definir a forma como os farmacêuticos atuam em cuidado com a população.
II - Ser responsável por escolher quem pode ou não atuar como farmacêutico.
III - Definir o salário da classe.
IV - Fiscalizar o farmacêutico para cumprimento de horário de trabalho estabelecido.