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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, representou uma evolução na informatização da vinculação entre o fisco e os contribuintes. Teoricamente, significa a modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964. Acessado em: 14/11/2023. Texto adaptado.
Em relação ao SPED e aos vários sistemas que o englobam, assinale a afirmativa correta.
Dois grandes projetos deram início ao sistema: Escrituração Contábil Digital e a NF-e-Ambiente Nacional.
O e-Financeira deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) permite a existência do documento em versão papel e digital, emitidos e armazenados em vários formatos, com a finalidade de documentar as operações industriais de venda presencial ou para entrega em domicilio ao consumidor final em operação externa e com geração de ICMS ao adquirente.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem a finalidade de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, livros como: Livro Diário e Livro Razão.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) garante, de forma unificada, as informações relativas aos servidores públicos, relativos aos direitos previdenciários, trabalhistas e sociais.