De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, assinale a alternativa que apresenta a definição do princípio da necessidade, que rege as atividades de tratamento de dados pessoais.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Demanda de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.