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Amparado na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008 – os quais versam sobre os crimes ambientais, assinale a afirmativa INCORRETA.
O embargo de obra ou atividade, a demolição de obra e a suspensão parcial ou total de atividades estão entre as sanções previstas contra quem comete infrações administrativas.
A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.
No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, mesmo que sejam áreas com atividades de subsistência. O embargo será aplicado mesmo que o fato tenha ocorrido fora de área de preservação permanente ou reserva legal.