O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, dentre outros, dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico que “é a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município, com uniformização da regulação e da fiscalização e com compatibilidade de planejamento entre os titulares, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços”.
Neste contexto, conforme o artigo 6º, indique a alternativa que corretamente estrutura e caracteriza a Região Integrada de Desenvolvimento (Ride)
Unidade instituída pelos Estados mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos.
Agrupamento de Municípios não necessariamente limítrofes, estabelecido pela União nos termos do disposto no $ 3º do art. 52 da Lei nº 11,445, de 2007, e formalmente criado por meio de gestão associada voluntária dos titulares.
Unidade instituída pelos Estados mediante lei complementar, de acordo com o disposto no $ 3º do art. 25 da Constituição, composta de agrupamento de Municípios limítrofes e instituída nos termos do disposto na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Unidade análoga às regiões metropolitanas, porém, situada em mais de uma unidade federativa, instituída por lei complementar federal.