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Nos termos da Lei n.º 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), patrimônio genético é definido como
população tradicional que detém e fornece informações sobre o conjunto de bens do patrimônio natural.
organização biológica ou social geneticamente diferenciada.
informação ou prática de população original sobre propriedades e usos do meio ambiente.
informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.
produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional.