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Nos termos da Lei n.º 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), patrimônio genético é defini...

Nos termos da Lei n.º 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), patrimônio genético é definido como


A

população tradicional que detém e fornece informações sobre o conjunto de bens do patrimônio natural.


B

organização biológica ou social geneticamente diferenciada.


C

informação ou prática de população original sobre propriedades e usos do meio ambiente.


D

informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.


E

produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional.