

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Ética do Profissional Biomédico, no que tange aos Limites para Propaganda, Publicidade e Anúncio da Atividade Biomédica, assinale a alternativa correta.
Não se considera propaganda, publicidade ou anúncio, a divulgação relativa à atividade profissional oriunda ou promovida pelo profissional biomédico, independentemente do meio de divulgação.
A participação do profissional biomédico na divulgação de assuntos de seu âmbito profissional deve-se pautar pela prévia condição de conteúdo, que apresente evidências científicas, visando, primordialmente, ao esclarecimento e à educação da população, além do interesse público, vedada a autopromoção, a prática enganosa, abusiva ou em desacordo com os direitos do consumidor.
O profissional biomédico, responsável legal/administrador e/ou responsável técnico por estabelecimento, de igual forma não se torna responsável pela publicidade, propaganda e/ou anúncio que a pessoa jurídica realizar.
Na propaganda, publicidade ou no anúncio individual ou coletivo, deverão constar, apenas, as seguintes informações: nome do biomédico, da pessoa jurídica e seus respectivos números de inscrições no Conselho; e habilitações devidamente registradas.