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Segundo a Lei 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sust...

Segundo a Lei 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, em seu Art. 8º diferencia entre a pesca comercial e a não comercial e estabelece que a atividade pesqueira é classificada como pesca amadora, quando


A

praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.


B

praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto.


C

praticada diretamente por pescador amador, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.


D

praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica.