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Em 2019 foi promulgada a Lei nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Sobre a atuação do/a assistente social em tais espaços é correto afirmar:
Devem atuar voluntariamente, sem vínculo empregatício a fim de substituir docentes faltantes na área das Ciências Humanas.
Seus serviços estarão voltados para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Serão responsáveis por acompanhar exclusivamente os estudantes na condição de infratores em cumprimento de medidas socioeducativas
Terão, exclusivamente, que cumprir determinações do Conselho Tutelar, mediando conflitos e acompanhando as famílias fora da escola.